O Código de Posturas-II
Voltamos a este tema, porque ele contém factos curiosos, talvez impensáveis admiti-los em 1947. Após o artigo onde consta a sua aprovação pela Câmara Municipal de Águeda, e lendo este Código numa óptica de disciplina e de civismo, constatamos que ele contém uma validade e expressão fora do comum para aquele tempo.
Quase o podemos titular de um Código de Posturas bastante avançado e progressista para uma época em que tudo faltava. Gostaríamos de o poder transcrever nesta matéria a que nos referimos, mas ocupa um espaço importante.
É o capítulo XI, como Suplemento, em que surge a Associação de Defesa Rural Mútua. Em que consistia esta Associação?
No Artº 51º dizia que tinha por finalidade uma mais eficaz defesa da propriedade, pelo que a Junta, de acordo com os produtores agrícolas que assim o queiram, poderá organizar a Associação de Defesa Rural Mútua.
Dela fazim parte os produtores agrícolas de reconhecida honestidade e de todos os lugares da freguesia.
A sua missão era agir de maneira a pôr cobro à continuação do desenfreado assalto à propriedade alheia, que está tomando um incremento assustador.
A sua acção - que era permanente - exercia-se principalmente em rondas e rusgas nocturnas, nas quais devia sempre tomar parte dois ou mais homens, para melhor eficiência do seu trabalho.
A Associação tinha uma direcção de três membros: presidente, secretário e Tesoureiro. Em cada lugar havia sempre um delegado da direcção, que dirigia os serviços de vigilância desse lugar, de acordo com as instruções recebidas e as necessidades do serviço. Havia ainda os livros próprios para inscrição de sócios, com descarga de cotas, livro de registo de receita e despesa, livro de actas, livro de registo dos delitos e dos seus autores e cadastro policial da freguesia.
Para estas despesas, os associados pagavam o minímo de 1$oo mensal.
Uma disposição curiosa: Os sócios têm competência para autuar os transgressores destas Posturas, devendo enviar os autos à junta para os efeitos legais.
Os serviços eram organizados por forma a que todos os sócios produtores sejam obrigados ao contributo das rondas proporcional à sua propriedade a vigiar, em área e dificuldade.
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Deste enunciado se poderá confirmar que isto eram autênticas milicias montadas para vigiar e guardar as propriedades que eram profusamente e constantemente assediadas e assaltadas, roubando-se-lhes o que lá havia. E isto por forma legal, com pagamento de cotas e rondas realizadas e organizadas. Em 1947, existir isto numas Posturas da Junta, era completamente impensável.
E bem me parece que, actualmente, temos de voltar a organizar este tipo de vigilâncias organizadas, a ver se se consegur atenuar o acesso a larápios, que, em pleno dia, são apanhados pelos próprios donos dentro das suas residências.
Além desta situação, havemos de voltar a uma outra que consta naquele Código de Posturas e que se relacionam com a protecção da natureza, em especial dos animais e sua utilização, aves, plantas e outros seres vivos. Nestas posturas havia um autêntica Sociedade Protectora dos Animais. Havemos de ver...
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