Um aspecto parcial da freguesia, onde, ao fundo, se pode imaginar a área de baldios
Não é hábito neste capítulo da Junta de Freguesia na história passar dois apontamentos seguidos. Mas o que antecede este, menciona, na mesma acta, um apontamento pequeno, que refuto bastante importante.
Como se pode ver pela sua redacção, penso que é aqui que começa a história já contada no Código de Posturas, sobre a resolução legal e definitiva do caso dos terrenos baldios.
Num tempo muito recente, foi colocada a questão legal de que tais terrenos da Junta de Freguesia não seriam foros, como popularmente foram designados. Mas terrenos com um proprietário, que os comprou: a Junta de Freguesia. Vamos lá ver a redacção da mesma acta postada anteriormente, de 23 de Março de 1913, que diz o seguinte:
«Foi também deliberado, depois de largamente apreciado o assunto, entrar em um acordo de transacção com a Câmara Municipal de Águeda, sobre a compra ou aforamento dos baldios desta freguesia, não devendo no entanto aceitar-se qualquer transacção que resulte desvantajosa para esta Junta.»
Vamos ver o que encontramos a seguir sobre este assunto.
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