Código de Posturas - V
Vamos novamente, e talvez uma derradeira vez, dar uma vista de olhos pelo Código de Posturas da Junta de Freguesia, que se manteve em vigor desde 1947, que, recordamos, foi aprovado definitivamente em 12 de Abril, há 63 anos.
O que nos criou alguma curiosidade, foi o Suplemento destas Posturas, capítulo XI, principalmente os artigos 51º e seguintes. Aliás, o título do capítulo XI é apresentado a tratar da «Associação de Defesa Rural Mútua».
É bastante curiosa, a criação, natureza e funcionamento desta Associação, cuja primeira responsável seria a Junta de Freguesia. E era constituída pelos produtores agrícolas que a ela pretendessem aderir, de reconhecida honestidade e de todos os lugares da freguesia.
A missão da Associação tinha por finalidade tentar minimizar e pôr cobro aos desenfreados assaltos que se verificavam, no tempo, às propriedades aqui existentes. Estes assaltos, cuja génese estaria, na sua maior parte, e segundo a nossa opinião, a satisfazer necessidades primárias da população, como seria, por exemplo, obter produtos agrícolas alimentares que mitigassem a fome.
Uma outra curiosidade era o capítulo XII, que no título do seu artigo 60º, «Protecção aos animais e às plantas», referencia uma série de normas de protecção aos animais domésticos, assim como às plantas, considerando-os como «os melhores auxiliares do homem na constante labuta da vida. Sem esse valioso auxílio, a vida, tal como ela é, ser-lhe-ia impossível. Reciprocamente, o homem contrai com aqueles seres vivos obrigações a que não pode eximir-se.»
A brincar, poder-se-á afirmar que está aqui o embrião de uma Sociedade Protectora dos Animais. Enumera seguidamente uma série de factos e actos que não deviam ser praticados, sob pena de multas nas mesmas Posturas devidamente explícitas. São muito interessantes as medidas apontadas, que não se deviam praticar e que hoje podem constituir autênticas quimeras dos meados do século XX.
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