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segunda-feira, 15 de março de 2010

A Junta de Freguesia na história - 25

O areeiro do Vale da Enguia - As multas



Nota: - Deve começar a ler o post anterior (24 ) se ainda não leu


Fechamos este naco histórico da Junta de Freguesia, que relata uma desavença em que estão envolvidos o arrendatário do areeiro, no qual se produziam adobes para construção e a Comissão Administrativa da Junta de Paróquia. Continuamos com o conteúdo da mesma acta, agora para descrever o que a Junta determinou quanto às penalidades por incumprimento do arrendatário. Isto, para terminar aqui esta questão curiosa e ao tempo demasiadamente grosseira e peculiar. E que deve ter tido bastante repercussão. Diz a acta de 24 de Setembro de 1911.

«Continuando na apreciação do procedimento do referido Alberto António Henriques para com a dita Comissão Paroquial Administrativa, e informando o presidente que por duas vezes lhe havia mandado aviso para que desse cumprimento ao artigo quinto das Posturas da Junta, o que desde treze de Agosto do corrente ano não tornou a fazer, e não o fazendo ainda, depois de para isso ter sido avisado, e sabendo-se que tinha já feito venda de diferentes porções de adobos, estando portanto incurso nas penalidades do artigo nono das mesmas Posturas, visto que não só não deu nota, em harmonia com o artigo quinto, mas que também tratava de os ir vendendo, com o fim de iludir a Junta na fiscalização, caso esta fosse contar os adobos ao areeiro, atendendo a todos estes casos sofismados de dito industrial Alberto António Henriques, deliberou mais esta Corporação impor-lhe a multa de que trata o artigo nono das Posturas desta Junta, multa que recai sobre quatro mil setecentos e noventa adobos e que importa em setenta e um mil oitocentos e cinquenta reis, sendo-lhe passado um aviso para que dentro do prazo de cinco dias viesse pagar na tesouraria da Junta esta quantia e mais três mil duzentos e sessenta e cinco reis da primeira remessa que fez e deu cumprimento às Posturas, prefazendo um total de setenta e cinco mil cento e quinze reis, determinando-se que, caso ele nao venha pagar neste prazo, se proceda a execução judicial, visto ele ter feito espalhar que não a paga e que há-de enrodilhar a Comissão Paroquial Administrativa.»

E lá termina a acta com os formulários habituais, não faltando, neste caso, qualquer assinatura dos presentes nesta sessão. Penso e devo frizar que este indíviduo que se apresenta com este contencioso, em 1911, com a Junta de Freguesia, residente em Aguieira, não tem nada a ver com família actualmente residente em Arrancada, com o mesmo nome. Será, concerteza, mera coincidência e trata-se, admitimos, de outra pessoa.
Ficamos curiosos por saber o desfecho desta contenda, assaz violenta nos propósitos e nos termos em que é apresentada. Vamos pesquisar, pois ainda não temos em nosso poder qualquer elemento esclarecedor.

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