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sexta-feira, 5 de março de 2010

Coisas e Loisas - 14

A figura do regedor

Estava, como de costume a deambular por este ciberespaço, quando reparo numa fotografia que me parece «familiar». E assim é. Essa fotografia é a que reproduzo a seguir e ela está num blogue com a denominação http://barcosaoalto.blogspot.com/. É seu autor João de Brito Sousa, residente no Porto, e esta foto está a ilustrar um artigo denominado a «Figura do Regedor». A este caso voltaremos.
Nem de propósito quando no post que antecede falo na figura do Regedor. Evidente que a foto é do Grupo de Folclore Infantil e Juvenil da Casa do Povo de Valongo do Vouga e está divulgada sabe-se lá por quem e por onde, às vezes, como esta, de forma incompleta.
Com a devida vénia ao sr. João Brito e Sousa e a propósito do Regedor e do Grupo de Folclore da nossa freguesia, aqui deixo o que este publicou.
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Na realidade nos anos 1940-1950 o Regedor era o representante do Governador Civil, da confiança dele e por ele nomeado para a Freguesia. Era por isso tambem a Autoridade Policial. Era a ele que se dirigiam as queixas por desacatos, ele devia chamar a GNR para repor a ordem publica etc. A parte administrativa propriamente dita, certidões, obras públicas etc, era com o Presidente da Junta de Freguesia que era da confiança do Presidente da Câmara.
Regedor é a designação da autoridade administrativa de mais ínfimo grau, a qual funciona em cada freguesia, subordinada ao presidente da Câmara Municipal. O termo regedor servia outrora para designação de altos cargos. Assim regedor de justiça se chamava o magnate que presidia ao antigo Tribunal da Casa da Suplicação. O regedor da freguesia é qualquer cidadão apto a manter a ordem dentro da sua pequena circunscrição, livremente nomeado e exonerado pelo presidente da Câmara.
O regedor tem as suas atribuições no Código Administrativo e são de natureza eleitoral, administrativa e policial.
No actual ordenamento jurídico já não existe a figura do regedor.
Os Regedores eram nomeados pelos Presidentes das Câmaras Municipais, para as respectivas Freguesias.
Era uma "autoridade" civil da confinaça do Presidente da Câmara Municipal.
Nos arquivos das Câmaras Municipais deverão encontrar-se ainda o/os correspondentes "Alvarás" ou "Despachos" de nomeação e/ou exoneração.
As funções eram "multiplas"; estou a falar do que recordo:
- receber queixas de roubos, desacatos, .....
- informar a GNR do Concelho( a mais próxima)das diversas queixas.
- havia uma cadeia local, onde eram efectuadas prisões preventivas.
- receber as rondas da GNR à freguesia e atestar a sua passagem.
- informar e relatar às "autoridades" que o solicitavam, todo o tipo de "desordens".
As "autoridades" eram diversas, incluindo a PIDE/DGS.
- Em fim "uma pessoa de bem" que em primeira instância tentava manter o respeito, a ordem e a harmonia, junto da população da Freguesia.

Recolha de
João Brito Sousa (blogue barcosaoalto.blospot.com)

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