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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

A Junta de Freguesia na história - 17

A Junta na implantação da República




Como já disse, há dois livros de actas que, em certa medida, se sobrepõem, criando alguma confusão, também porque não conhecemos mais para poder explicar melhor o que se terá passado.
A nossa curiosidade vai, no entanto, em procurar saber alguma coisa do que se terá passado em 1910, quando o regime Monárquico é substituído pelo regime Republicano. Prova da sobreposição dos livros de actas é esta que agora transcrevemos, de 16 de Outubro de 1910, e uma outra que é datada de 20 de Outubro de 1910 e, esta sim, faz referência à transição. Mas vamos deixar esta para posterior oportunidade, seguindo ordenadamente as respectivas datas. Assim, a primeira, de 16 de Outubro de 1910, parece que passa ao lado da existência de um novo regime político, embora saliente o ano «primeiro da Republica Portugueza» e diz o seguinte:

«Acta da sessão de 16 de Outubro de 1910»
«Aos dezasseis dias do mês de Outubro de mil novecentos e dez - primeiro da Republica Portugueza, pelas nove horas da manhã, nesta casa de despacho da Confraria do Santíssimo Sacramento da freguesia de Valongo do Vouga, se reuniram o juiz e vogaes da meza da mesma confraria, Albano Ferreira da Costa, António Simões Corredoura, José Simões Tavares, António Duarte Martins, Joaquim Luis Fernandes, os quaes se constituiram em sessão. E aberta esta pelo juiz, presidente, Albano Ferreira da Costa, ponderou este à junta, digo, à meza que, sendo já muito resumido o numero de confrades - numero que não excede a quinze - e não havendo quem assuma a gerencia dos negocios da confraria, a que todos se recusam, propunha que se requeresse a dissolução desta confraria e que à Junta de Parochia fossem averbados as respectivas inscripções, visto que a mesma junta não tem quasi rendimento algum para ocorrer às necessidades da Parochia. E a meza, tomando em consideração a proposta do sr. presidente, que é a expressão da verdade, deliberou immediatamente se remetesse copia desta acta a Administração do concelho para ter o devido destino, esperando que a auctoridade competente tomará na devida consideração o que fica dito. De tudo, para constar se lavrou esta acta, que vae ser devidamente assignada e que eu, João Baptista Fernandes de Souza, secretario, fiz escrever e subscrevo.»

(Seguem-se as assinaturas das pessoas antes mencionadas).

*****

Denunciamos, antes de mais, alguma ignorância para poder dar uma explicação sobre o que antes já suspeitava e que agora se confirma.
A Confraria do Santíssimo Sacramento não me parece que tivesse substituído a Junta de Parochia. Baseamo-nos no fica descrito acima, que era o facto da Confraria não poder subsistir, por ter menos de quinze confrades inscritos. Já li numa acta posterior, que aqui irei deixar ficar, respeitando as respectivas datas, que a certa altura havia apenas oito.
E a acta, perante esta realidade, diz «que se requeresse a dissolução desta confraria e que à Junta de Parochia fossem averbadas as respectivas inscrições.»
Mas aparece, quanto a nós, outra confusão, porque diz a acta, «visto que a mesma Junta não tem quasi rendimento algum para ocorrer às necessidades da Parochia.» Afinal onde estava a Junta: na Confraria ou na Junta de Parochia? E onde andarão as outras actas?
Desculpem a ignorância, mas não sabemos.

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