As demarcações do Lameirão
- Brunhido -
Lugar de Brunhido-Rua da Audiência-Esta era a casa da audiência onde funcionavam alguns serviços do concelho de Brunhido
Em inícios do século XX, e até mais recentemente, havia muito o hábito de certos proprietários de terrenos, sempre que havia necessidade de cultivar ou fazer outro trabalho agrícola, que não necessariamente o cultivo, de fazer alargar os seus domínios, quer pela entrada adentro de terrenos públicos, quer (e aqui mais grave) de se apropriarem, lenta mas gradualmente, de terrenos dos vizinhos.
Neste caso a coisa podia ir mais longe. E, por causa destas atitudes, muiitas vezes resultavam em rixas violentas, com feridos graves, tribunais, e mesmo, às vezes, a morte na contenda de algum dos intervenientes.
As Juntas de Freguesia, principalmente no antigamente, tinham uma função primordial no sossego das populações e funcionava mais como intermediária dos seus interesses e como apaziaguadora das causas a que era chmada a derimir.
A acta da sessão de 7 de Janeiro de 1912, a que nos vamos referir, é disso a mais indelevel confirmação. Então, naquele dia, como estava programado, a Comissão da Junta de Paróquia, pelas 14 horas, reuniu-se no local do Lameirão, limite de Brunhido, «no meio de numeroso público que ali afluiu» - salienta a redacção da acta.
O presidente, João Baptista Fernandes Vidal, abriu a sessão naquele local e «por ele foi exposto a toda a multidão o motivo por que ali se achava reunida esta Comissão Administrativa da Junta de Paróquia, a todos pedindo que elucidassem a questão, para que conscientemente se fizesse justiça. E, depois de ouvir e bem estudar as reivindicações do público, se meteram os marcos entre o Lameirão público e a terra lavradia confinante pelo lado do noroeste e que é propriedade do cidadão António Soares da Rocha (vulgo "o Magalhães") do lugar de Brunhido, ficando esses marcos em linha recta na direcção nordeste-sudoeste.»
A acta menciona ainda outras questões de pormenor, de medidas, indo até ao centímetro, a distância entre os marcos, outras medidas em certas direcções e, caso curioso, esta passagem:
«Mais se deliberou, a pedido do povo, que este se encarregasse de vedar o dito coradouro público ou Lameirão a um metro de distância dos marcos, ficando este espaço entre essa vedação e os marcos para um caminho público de pé, que por ali passa; igualmente se assentou que o inquilino da supra dita terra confinante se servisse de carro (de tracção animal, certamente) para a mesma terra pelo fundo desta, por onde carral era antigamente e não através do dito Lameirão, como tem feito nos últimos anos. - Todas estas deliberações foram unanimemente aprovadas por toda a população ali presente e que era em grande número.»
Esta situação sugere algumas considerações históricas que faremos a seguir.
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