MARMETAL, SA
Rio de Janeiro
Admitimos que a vida e obra de Souza Baptista, principalmente durante o tempo de permanência no Brasil e da acção desenvolvida, não é de todo conhecida.
Vem a propósito uma publicação datada de 1 de Dezembro de 1932, no DIÁRIO OFICIAL (creio que uma espécie de Diário da República) do Rio de Janeiro, que descreve uma assembleia geral de uma sociedade denominada, MARMETAL, SA, da qual fez parte, assim como seu irmão Dr. Augusto Soares de Souza Baptista.
Começa assim essa publicação, da constituição desta sociedade anónima: «ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE ANÓNIMA "MARMETAL, SA", REALIZADA EM 1 DE DEZEMBRO DE 1932. A um de Dezembro de mil novecentos e trinta e dois, às dez horas e quinze minutos, no prédio número cento e vinte e quatro, da rua Evaristo da Veiga, estando presentes todos os subscritores, com exceção do senhor Joaquim Soares de Souza Baptista, que se fez representar pelo seu procurador Dr. Augusto Soares de Souza Baptista, conforme procuração que este exibiu...» seguindo-se a linguagem normal de uma acta daquele ano de 1932.
A procuração, passada em nome de seu irmão, sabe-se e justifica-se, pois em 1932 já estava em Portugal, onde regressou em 1927. Por aqui se confirma que a sua ligação aos negócios no Brasil ainda se mantinham activos.
Logo no início da publicação há uma espécie de resumo, que se transcreve: «Por procuração de Joaquim Soares de Souza Baptista, Augusto Soares de Souza Baptista.... 30 ... 15:000$000» (era assim que se escreviam quinze contos de reis).
Mais abaixo, surge descrito na acta o nome de Augusto Soares de Souza Baptista, com a subscrição de 40 acções, no valor de 20 mil reis e uma firma denominada "Souza Baptista & Comp., Ltd.", oitenta acções, no valor de 40 mil reis. A seguir surge ainda o nome de Souza Baptista (Joaquim) com 1.000$000 reis, que representariam duas acções.
O capital social desta sociedade anónima era, naquele ano, de 100.000$000 (cem contos de reis, como está descrito). Por estes números é de confirmar que Joaquim Soares de Souza Baptista e seu irmão eram accionistas maioritários.
A sociedade, sob aquela denominação tinha por objecto o comércio de mármores, metais, móveis de ferro ou quaisquer outros ramos de negócio que a diretoria julgar convenientes, sendo o prazo da sociedade de dez anos, prorrogáveis «pela assembleia geral, a juízo da diretoria.»
Regista-se também aqui o nome de Souza Baptista, ligado aos mármores, a que não é alheia alguma história desta actividade, com bastante probabilidade de saírem de Portugal para aquele país.
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