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sábado, 27 de dezembro de 2008

A HISTÓRIA E O CONCEITO DA SEMANA - VI

Penso que este tema que tem sido abordado sobre o mais diversos conceitos, não podia (nem devia) deixar de abordar o tempo da semana de trabalho, embora já citada no capítulo V. Por isso, antes de entrarmos em alguma história portuguesa sobre este assunto, alguma dela que vivemos directamente, não será despropositada outra história com outros personagens e protagonistas.

HENRY FORD – 30 de Julho de 1863 – 7 de Abril de 1947
No que respeita ao tempo de trabalho, já foi mencionado que durante a semana se chegou a trabalhar 80 horas. Outra curiosidade consiste no aumento da população da cidade de Londres, que era de cerca de 800.000 habitantes em 1780, passando para 5 milhões em 1880, aumentando, assim, 6,25 vezes a sua população inicial. Causadora: Revolução Industrial.
Marcou de forma preponderante o século XIX e até metade do século XX a história e os feitos de Henry Ford, o empreendedor americano do ramo automóvel. Sobre este assunto, vejamos apenas em síntese algumas curiosidades, demais conhecidas.
-Registou nos Estados Unidos 161 patentes de invenção.
-A ele se deve a teoria do ‘fordismo’, que consistia na produção de grandes quantidades de automóveis a baixo custo, pelo facto de ter introduzido, pela primeira vez, na organização da produção, a muito conhecida “linha de montagem”.
-Com este tipo de organização da produção, fabricava um carro a cada 98 minutos.
-Aplicava altos salários aos seus trabalhadores, obtendo uma superior motivação e, pelo que consta, também compravam o produto que eles próprios fabricavam.
-Em 5 de Janeiro de 1914, pagava 5 Dólares por dia a cada trabalhador especializado.
-O seu programa, considerado revolucionário para o tempo, incluía a redução da duração do trabalho de 9 horas para 8 horas, durante 5 dias da semana.
-Foi dos primeiros empresários individuais de uma grande companhia a repartir com os seus empregados uma parte das acções da empresa que detinha.
-Foi um dos primeiros empresários da aviação, com a fundação da Ford Airplane Company e outras empresas.

O TEMPO DE TRABALHO EM PORTUGAL
Uma das primeiras legislações do trabalho no século XX, o chamado Estatuto do Trabalho Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 23048 de 23 de Setembro de 1933. De seguida surge ainda a Lei 1952 de 10 de Março de 1937, que representava como que uma regulamentação do referido Estatuto do Trabalho Nacional. Uma espécie de Código do Trabalho da actualidade.
Não nos vamos debruçar agora sobre certos conceitos que continham tais legislações laborais, mas que, para os mais novos, certamente que encontrariam ali factos interessantes e, talvez, impensáveis, comparados com a actualidade.
Interessa-nos, sim, continuar a discernir sobre a semana e o tempo de trabalho, agora particularmente em Portugal.

SEMANA-INGLESA
A legislação de então estabelecia limites de horário de trabalho semanal apenas para a indústria, comércio e serviços. Nesses limites, excluía a sua aplicabilidade à agricultura. Como disse em páginas anteriores, o trabalho era de sol a sol. O sinal, como também referi, para iniciar ou terminar o trabalho, era o toque das Trindades que os sinos das igrejas tocavam três vezes por dia; de manhã ao nascer do sol, ao meio do dia e ao anoitecer.
Os limites semanais para as actividades antes citadas eram de 48 horas, de segunda-feira a sábado. Oito horas por dia. Anos depois, publicava-se, além dos diplomas antes referidos, o Decreto-Lei 409/71, de 22 de Setembro, que, por sua vez, revogava o Decreto 22500, de 10 de Maio de 1933 e 24402 de 24 de Agosto de 1934. Esta legislação era dedicada exclusivamente a problemas do tempo e horário de trabalho.
A evolução, a escassez de mão-de-obra e outras circunstâncias sociais, como o fluxo emigratório para uma série de países, principalmente da Europa central, obrigou a ginásticas e invenções para permitir mais tempo livre aos trabalhadores. Daí ter surgido, a “Semana-Inglesa”. Como se sabe, trabalhavam-se nove horas de segunda a sexta e três horas aos sábados. Esta medida já tinha sido adoptada, como o nome indica, em Inglaterra, concedendo-se como descanso complementar o sábado de tarde.

SEMANA-AMERICANA
Consistia no trabalho de cinco dias semanais e foi adoptado nos Estados Unidos da América.
Em Portugal este modelo não fazia reduzir o tempo de trabalho diário. Chegavam, nos longínquos anos de sessenta, ecos de outras modalidades, como aquela que Ford adoptou e que acima nos referimos.
As empresas começavam a tomar medidas e organização de produção, mas nunca reduzindo o tempo de trabalho. Então, como adoptar o tempo de trabalho semanal, de 48 horas, em cinco dias? Não era necessária descoberta fenomenal para o problema; apenas dividir 48 horas por 5 dias, o que dava 9 horas e 36 minutos por dia!!! De Segunda a Sexta!

OS ARGUMENTOS PARA A LEGALIZAÇÃO
Mas a situação ia avançando. Os trabalhadores suportavam nove horas e trinta e seis minutos durante cinco dias! Era obrigatório realizar-se um requerimento ao que se chamava Instituto Nacional do Trabalho e Previdência no qual ficasse expressa e exposta a “força” que uma empresa tinha para colocar o problema superiormente e obter a necessária autorização. Era uma razoável quantidade de folhas dactilografadas com tais argumentos, que agora, resumidamente, destacamos:
a) – Invocar que os trabalhadores detinham o seu sustento, essencialmente e principalmente, na agricultura e que necessitavam de mais tempo para esta actividade. Que contraste …
b) – Àquilo que agora se chama actividade profissional, era argumentado, na altura, como um complemento e não como função principal de modo de vida.
c) – Um outro argumento, ainda intimamente ligado à agricultura, era a grande percentagem de absentismo que se verificava.
d) – No caso do concelho de Águeda, um argumento de peso relacionava-se com a existência do mercado - feira que ainda se realiza todos os sábados. Aquele sábado livre era uma “benesse” importantíssima!
e) – O agregado familiar existente na mesma empresa, que era uma realidade, permitia um benefício a considerar em termos sociais. Por isso, o sábado livre para o agregado familiar!
f) – Uma empresa no concelho de Águeda terá sido a primeira no distrito de Aveiro a conceder uma pausa de 10 minutos, em cada um dos períodos normais de trabalho, para que todos os trabalhadores que o pretendessem pudessem comer um lanche. E este foi um importante argumento, já que não era hábito que tal acontecesse na maioria dos locais de trabalho. Agora faz parte de hábitos e contratos colectivos de trabalho.

A LEGISLAÇÃO
Além das legislações antes apontada, o Decreto-Lei 409/71 foi a que mais controvérsia criou. No artigo 2º, para o trabalho rural (agricultura), estabelecia que o mesmo podia ser extensivo, no todo ou em parte, a esta actividade, com as necessárias adaptações. Dizia ainda no artigo 5º que o período semanal de trabalho não podia ser superior a 48 horas. Utilizava, tal como anteriores diplomas legais, uma diferença semanal de trabalho para os empregados de escritório.
Já está fastidiosa esta história da semana. Porém referiremos, para recordar, que as alterações legais entretanto publicadas, até chegar às actuais 40 horas, deram muito que falar, esgrimaram-se muitos argumentos entre governos e sindicatos, principalmente em volta do conceito de “tempo de trabalho”.

Imagens:
Henry Ford - http://pt.wikipédia.org/
Relógio: - clix.expressoemprego.pt

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