A Cruz do Almagre, é próximo do local que esta foto apresenta
Antes dos terrenos baldios da freguesia terem passado para a propriedade da Junta, conforme historia o prof. Vidal, cujos factos já aqui reproduzimos, convém lembrar que ora vinha uma Câmara que tornava paroquiais tais terrenos, como vinha outra que de imediato anulava aquela deliberação, como ele mesmo o escreveu.
O que se narra e se transcreve a seguir, estaria incluída na parte da deliberação ainda em vigor, de serem paroquiais os baldios. Isto a julgar pela reacção da Junta de Freguesia a uma alienação que a Câmara pretendia levar a efeito de um desses terrenos, dentro da sua jurisdição. Vamos ler o conteúdo da acta da sessão de 14 de Junho de 1914, que diz assim:
«... foi lido na mesa o expediente que constava de: - Um edital da Câmara Municipal deste concelho anunciando a venda de um tracto de terreno baldio, no limite da Cruz do Almagre, pertencente à área desta freguesia. A Junta de Paróquia, ponderando que os terrenos baldios desta freguesia são paroquiais, razão já de sobra para que aquele não possa ser alienado senão por esta Junta, mas considerando além disso que parte do dito terreno está considerado como de logradouro comum indispensável dos povos desta e doutras freguesias, deliberou reclamar contra a alienação do mesmo terreno, com base nestes fundamentos, devendo fazer-se sentir à mesma Câmara Municipal que esta Junta não cederá nem deixará perder nenhum dos seus legítimos direitos e interesses.»
Segue-se a descrição de outros expedientes de somenos importância histórica.
E era assim. A César o que é de César...
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