Ficámos com curiosidade em saber da evolução deste acontecimento, que teve início em 31 de Agosto de 1902 (século XX). Então vimos dar conhecimento que na acta da sessão de 14 de Setembro de 1902, sob a presidência do reverendo prior João Antonio Nunes Callado, e «aberta esta predicta sessão, pelo mencionado presidente, disse este para os demais vogaes que era preciso officiar à Excellentissima (está escrito assim: Excellentissa) Camara d'este concelho afim d'esta nomear dois informadores para organizar o rol da derrama que se projecta lançar para obras da egreja, e que, no caso de a mesma Camara se recusar a nomeal-os, indicava já para esse fim os senhores Custodio Martins Pereira e Antonio Gomes Corrêa Sereno, como tudo ordena o Codigo Administrativo em vigor. E a Junta, concordando com a proposta do seu presidente, deliberou affirmativamente.»
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terça-feira, 26 de janeiro de 2010
A Junta de Freguesia na história - 8
Derrama de 15%
Como já vimos anteriormente, nesta série de capítulos sobre alguns pitorescos e históricos factos da vida da Junta de Freguesia desde os fins do século XIX, constatamos que a Junta, com uma burocracia simplista, a que chamamos o «simplex» daquele tempo, resolveu por uma simples deliberação exarada em acta, lançar uma derrama de 15% sobre as contribuições que os paroquianos de Valongo do Vouga pagavam ao Estado.
Por este extracto, a derrama iria avante mas havia a necessidade de nomear duas pessoas, mas, se a Câmara não o fizesse, a Junta indicava já, para "facilitar" as coisas, essas mesmas pessoas da freguesia.
Vamos, a partir de agora, verificar a evolução deste acontecimento. Como se vai ver mais adiante, as obras da igreja rondavam, salvo erro, porque não fui confirmar, mas já li, a quantia de 600.000 reis, o que, para a época, era uma pequena fortuna. Penso até que este valor já foi mencionado aqui em post's anteriores.
Recordamos que procuramos respeitar a ortografia em que a acta está redigida.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
A Junta de Freguesia na história - 7
A Junta lança derrama de 15%
Esta história da derrama é um caso «sui generis» numa freguesia. Foi o que se passou e que se constata na acta da «sessão extraordinária de 31 de Agosto de 1902». E, caso curioso, esta derrama era uma decisão administrativa, pelo conteúdo da referida acta.
Não vamos transcrever toda a acta mas dividir o seu conteúdo por partes:
1 - Justificação
É referido na acta, que teve a presença do reverendo párocho João Antonio Nunes Callado, presidente nato, e os vogaes padre Celestino d'Almeida Branco, Joaquim da Fonseca Moraes, José Corrêa de Bastos e Antonio da Fonseca Vidal.
«E aberta esta mensionada sessão pelo dito presidente, ponderou este á Junta que a egreja parochial d'esta freguezia, estava como todos sabiam, em más condições de conservação, tanto na parte interior como externa, carecendo, por isso, de urgentes reparos; e como as receitas ordinarias d'este corpo administrativo sejam insufficientes, porque, alem das esmolas facultativas, applicadas para os sermões da quaresma, só tem, digo, só regulam ordinariamente de dez a doze mil reis, entendia que se devia recorrer a uma derrama parochial, que não devia ser inferior a quinze por cento sobre as contribuições directas do Estado, em harmonia com o disposto nos artigos cento e noventa e 191 do Codigo Administrativo em vigor.»
2 - Como era conduzido o processo
Continua a acta a dizer isto: «E a Junta, conformando-se com a proposta e considerações apresentadas pelo seu presidente, deliberou provisoriamente que se lançassem os referidos quinze por cento sobre as mencionadas contribuições, e que, sem demora, se remetessem copias d'esta acta para a administração do concelho, a fim de subir á approvação superior, como ordenam o artigo cento e oitenta e seu paragrapho segundo. Do que para constar se lavrou esta acta que vai ser devidamente assignada, e que eu, João Bpatista Fernandes de Souza, secretario da Junta, escrevi.»
3 - O simplex para arranjar dinheiro
Parece-nos bastante simplista esta forma de arranjar dinheiro, solicitando-se do Estado o lançamento desta derrama de 15% sobre o valor das contribuições que os paroquianos pagavam, com apenas uma deliberação exarada em acta.
Esta situação despertou-nos alguma curiosidade sobre a evolução da sua aplicabilidade prática, dos seus resultados e como é que a população teria reagido.
É isso que vamos ficar a saber proximamente através de outra acta.
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