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domingo, 10 de julho de 2011

Brumas da memória - 7

Lei da separação da Igreja do Estado

Este facto histórico parece que ficou marcado por algumas agrestes dissenções, uma vez que, como foi referido no número 1 desta série de «Brumas da Memória», o Estado «confiscou», se é que é este o termo adequado, alguns bens das paróquias erectamente constituídas na altura da implantação da República.
Há por aqui bastantes trabalhos históricos de qualidade e fidelidade sobre este assunto. Um deles, tenho de citar, porque a ele pertence esta gravura. Clique aqui e veja alguns dados históricos e a quem pertence esta gravura de ironia... (site Almanaque da República).
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Prometi aqui trazer - e já as tenho - digitalizações ou outras formas de demonstração da inventariação de tudo aquilo que existia nas igrejas, pertencente a essas paróquias.
Este problema, como se sabe, teve grandes repercussões, principalmente quando da publicação da Lei de 20 de Abril de 1911.
Já estivemos a ler uma parte dessa lei e parece que, para a época, fazia incidir regras bastante rígidas no funcionamento do culto, das obras, dos templos, das receitas e despesas, dos orçamentos, da prestação de contas e outras coisas do género.
Na minha humilde interpretação, se o Estado pretendia criar regras para a separação da Igreja, essa separação era concretizada e nada mais havia a fazer. Tal lei, dá conta de liberdade de associação, de culto e de religião. Aponta e confirma essa liberdade... mas com outrasa regras que delimitassem os «campos» de actuação de um e outra. Sabemos do poder que tinha sido atribuído à Igreja em vários domínios. Mas não era, certamente, a razão principal. Os poderes deveriam ser «separados» e, pronto, acabou...
Isto já foi há muito tempo, está tudo cicatrizado, tudo se esfumou, pelo que o que interessa, agora, é a história.
Deixo por aqui um link, através do qual se pode consultar e matar a curiosidade destas coisas que se passaram há cem anos...


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