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sábado, 13 de março de 2010

A Junta de Freguesia na história - 23

A extinção da Confraria do Santíssimo Sacramento



Antes de voltarmos ao areeiro do Vale da Enguia, nos limites da Veiga, referimos apenas uma passagem, respeitando a cronologia das datas das actas da Comissão Paroquial Administrativa de Valongo, que no dia 6 de Agosto de 1911, esta Comissão reuniu, na presença, entre outros, do Administrador do Concelho, Dr. Eugénio Ribeiro, a fim de receberem todos os bens, alfaias e outros valores da referida Confraria.

Este facto, foi sublinhado que estava devidamente legalizado por alvará datado de 21 de Julho de 1911, do Governador Civil.
A reunião realizou-se numa casa da escola do sexo masculino de Arrancada, que servia de sede da Junta de Freguesia. Foi lavrado o termo respectivo desta entrega.
O que quer dizer, que a Confraria terá sido, oficialmente, extinta em 21 de Julho de 1911.

Os valores naquela acta descritos, eram os seguintes:
- Uma inscrição de dívida interna fundada do capital de quinhentos mil reis;
- Uma inscrição de dívida interna fundada do capital de um conto de reis;
- Dinheiro: - Saldo de contaas de gerência do ano economico de 1910 a 1911, cujas contas ainda estavam dependentes de aprovação superior, 19.360 reis.
A Comissão Paroquial Administrativa depois de verificar e conferir todos os valores constantes do respectivo inventário, e achando tudo regular, tomou posse destes, que ficam pertencentes à Junta de Paróquia, desta freguesia de Valongo.
E a acta termina com a assinatura dos membros da Junta, não constando, apesar de ser dito no conteúdo da referida acta, que o Administrador do Concelho também assinava, bem como o juiz da extinta Confraria do Santíssimo, sendo enviados duplicados a algumas autoridades, nomeadamente ao Governador Civil.

Em resumo: o que me parece é que esta transferência, era, sem mais nem menos, a pretensão de uma separação de poderes, apenas contém no inventário os valores financeiros existentes. Nada mais consta na acta que tenha sido transferido para as novas autoridades. Parece-me, porque não tenho mais conhecimentos, uma certa usurpação, sem estipulações legais que estabelecessem regras para essa transferência. Mas a esta distância, o que importa para o caso? Só história...
Se os fundos eram a base da administração paroquial, também não estranho nada que os mesmos deviam continuar com a novas autoridades.
É que está dito que seriam transferidos todos os bens, alfaias, etc...
Estes não aparecem no inventário da acta!

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