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sábado, 16 de janeiro de 2010

A Junta de Freguesia na história - 4

O legado de Manuel Francisco Corga

Igreja Paroquial de Macinhata, onde residia Manuel Francisco Corga

Em 19 de Novembro de 1899 foi lavrada acta de uma sessão da «Junta de Parochia» pela qual se historiava a aceitação de um legado por morte de Manuel Francisco Corga, que residia na vizinha freguesia de Macinhata, mas natural da freguesia de Valongo do Vouga.

Nessa sessão, «compareceu a senhora dona Margarida de Melo Corga viúva do finado benemerito Manuel Francisco Corga, da visinha freguesia de Macinhata do Vouga, e natural d'esta de Vallongo, e por ella foi dito que, desejando cumprir em tudo a vontade de seu finado marido, vinha, n'esta data, na qualidade de sua testamenteira, fazer entrega do legado que elle deixara, no testamento com que fallecêra, a esta Junta de parochia de Vallongo, não obstante considerar-se desobrigada do cumprimento do disposto no referido testamento, visto ter repudiado a terça que elle, seu marido, lhe deixara; e assim entregava e faria averbar a favor d'esta Junta as inscripções sob os números cento e vinte e seis mil setecentos e cincoenta, cento e vinte e seis mil setecentos e cincoenta e um, e cento e vinte e seis mil setecentos e cinquenta e dois, do valor de um conto de reis nominaes cada uma - o que perfaz tres contos de reis nominaes de que reza o mencionado testamento, cujo rendimento será, de futuro, por esta Junta, d'acordo e sob a informação do Reverendo parocho, applicado em esmolas aos pobres doentes d'esta freguesia, cumprindo-se, assim a vontade do testador, seu marido. E esta Junta de parochia, reconhecida por tão grande benefício que aos pobres deixára aquelle benemerito, que jamais se esquecerão de repartir com os necessitados dos bens de fortuna com que Deus o favorecera, deliberou, em harmonia com o preceituado no Código Administrativo, aceitar aquelle legado, obrigando-se a cumprir a vontade do testador; e deliberou mais que se lançasse n'esta acta um voto de louvor e de agradecimento à Excellentissima senhora Dona Margarida de Mello Corga, pelo empenho que tem votado em cumprir as disposições testamentarias e vontade de seu marido.»

Encerra a acta com os termos do costume, dizendo que dela fossem tiradas as cópias ou certidões necessárias, com o devido destino, «sendo uma das copias remettida à Excelentissima viuva do benemerito Manuel Francisco Corga».
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Este legado, nos termos em que está redigido, carece de algum esclarecimento adicional. Por um lado indica os números identificativos do legado. Leva a supor tratar-se de terrenos. Mas quando lhe dá um valor total de 3 contos de reis (uma pequena fortuna para o tempo), também se pode deduzir ser em dinheiro e, com este, procurar obter-se algum rendimento para os fins ali denunciados. Fica uma dúvida que parece ser legítima.
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Nota: - Encontrei neste «mar cibernauta» um endereço que me denuncia o nome de Manuel Francisco Corga, apenas na pesquisa feita pelo nome, natural de Macinhata do Vouga, o que não será verdade. Abaixo a cópia do que consta nessa pesquisa. Porém, não conseguimos visualizar o que se pretendia, por se tratar de matéria informática fora do nosso alcance.

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Full text of "Annuario"86 Annibal de Mello e Corga, filho de Manuel Francisco Corga, natural de Macinhata do Vouga, concelho de Agueda - 6.% 7.* e 10.* — Vol. ...
www.archive.org/.../annuario03portgoog_djvu.txt - Em cache - Semelhante -

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