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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Código de Posturas

O cemitério

Entrada principal do cemitério de Valongo


Ainda relacionado com o Código de Posturas da Junta de Freguesia, parece-nos de extraordinária curiosidade, quer na redacção e nos termos utilizados em 1947 e em comparação à actualidade. Neste Código, trata do cemitério o capítulo VIII. E vejamos estas normas:

Artigo 39.º - O cemitério está a cargo do coveiro, a quem compete:
1.º - Abrir e fechar as portas, sempre que seja necessário;
2.º - Ter o cemitério sempre no devido estado de limpeza, isto é, sem pedras ou ossadas ao de cima, nem montes de lixo, entulho ou outras imundices adentro dos seus muros;
3.º - Capinar a erva pelo menos duas vezes no ano: na primavera e no outono;
4.º Velar pelo respectivo decoro e boa conduta das pessoas que entrarem ou se conservem no cemitério, podendo expulsá-las de lá se for caso disso;
5.º - Não consentir nele cães nem outros irracionais;
6.º - Vigiar pela boa conservação dos túmulos, inscrições, etc.
7.º - Não consentir no cemitério quaisquer árvores de fruto, hortaliças ou vegetais que possam servir de alimento ao homem;
8.º - Comunicar à Junta quaisquer roubos, estragos ou prejuízos em jazigos, campas ou quaisquer outros objectos pertencentes ao cemitério, indicando os seus autores, sabendo-o;
9.º - Abrir os covais para sepulturas, obedecendo às seguintes dimensões:
a) - Para cadáver de 13 ou mais anos de idade, 2 metros de comprido, por 0,m65 de largo e 1,m10 de profundidade;
b) - Para cadáver até 12 anos inclusivé, respectivamente, 1,m5 por 0,m50 por 1,m00.
Havemos de completar estas normas, que, penso, são muito curiosas e não faz nada mal conhecer como então se regulava a utilização do cemitério. Claro que é muito diferente das normas actuais.

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